Resolução de Litígios de Consumo
A LOJA DOS CONSUMÍVEIS de Nelson de Freitas Meireles informa que em caso de litígio, poderá o cliente recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL) de consumo, em conformidade com o Decreto Lei 144/2015.
Sem prejuízo do dever de consulta ao Portal do Consumidor; listam-se as entidades RAL com competência genérica, atualmente existentes no país:
- Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave (TRIAVE) – Guimarães
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve (CIMAAL)
- Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB) – Braga
- Centro de Arbitragem de conflitos de consumo da Região Autónoma da Madeira (CACRAM)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (CACCDC)
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACCtr)